CUIDADOS AO SOLICITAR UMA CERTIDÃO
Esta Serventia funciona desde 1.940, possuindo livros de registros anteriores e posteriores à Lei de Registros Públicos – 6.015/73. No sistema anterior à LRP, os imóveis eram transcritos e no sistema atual, os imóveis são matriculados. Por esta razão, ao solicitar uma certidão, certifique-se de que o imóvel encontra-se matriculado ou transcrito a fim de evitar equívocos. Um número de transcrição (p. ex. transcrição nº 9.000, Livro 3) não equivale à matrícula do mesmo número (p. ex. matrícula nº 9.000, Livro 2) e vice-versa. O imóvel certamente estará matriculado na Serventia, se tiver havido alguma transação (venda e compra, compromisso, hipoteca, partilha etc) registrada após 1o de janeiro de 1976 (data em que entrou em vigor em todo o Brasil, o sistema de matrículas). Ou pode ter sido matriculado “ex officio”, ou ainda para efetuar-se alguma averbação. Então, antes de efetivar o pedido, é preciso saber qual a Circunscrição Imobiliária (município em que está situado o imóvel), e se ele está matriculado ou ainda é objeto de transcrição anterior a 1976.
De todos os registros e averbações efetivados nesta Serventia, relativos a imóveis que atualmente pertencem a Comarca de Nova Xavantina, bem como, aos que já a integraram no passado, podem ser solicitadas certidões pessoalmente ou via internet acessando o site www.cartoriodocampos.com.br ou diretamente pelo e-mail contato@cartoriodocampos.com.br.
PODEM SER EXPEDIDAS CERTIDÕES:
AS CERTIDÕES PODEM SER:
POSITIVAS:
Quando há registros ou averbações em nome da pessoa cuja certidão é solicitada, ou, que diga respeito ao imóvel sobre o qual haja interesse.
NEGATIVAS:
Quando não houver nada registrado em nome da pessoa indicada ou em relação ao imóvel (com a grafia ou a denominação fornecida pelo interessado).
INTEGRAL, TEXTUAL, EM TEOR, EM INTEIRO TEOR OU VERBUM AD VERBUM:
É o documento completo alusivo a determinado ato. Nessa classificação se integra também a reprodução do documento por sistema autorizado em lei e devidamente autenticada pela autoridade competente, ou seja, a reprodução de microfilmes ou processos equivalentes, tais como as cópias extraídas de mimeógrafos, fotocopiadoras, xerox e outras, tiradas no próprio cartório e autenticadas pelo serventuário.
RELATÓRIO, BREVE RELATÓRIO OU RELATIVA:
É a que consiste em um relato ou um extrato das principais partes constitutivas do ato de que é extraída.
EM RESUMO OU PARCIAL:
É aquela que contém algum período, parte, cláusula ou fragmento extraído isoladamente do contexto. Nessa certidão são imprescindíveis as referências feitas ao livro, número do registro, folha e a quem pertence o imóvel. Seria ineficaz a descrição de uma cláusula sem se saber de onde ela provém.
Bom observar:
O art. 216 do Código Civil reconhece às certidões o mesmo valor conferido a documentos originais, bem como de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância, por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, seus substitutos e escreventes autorizados, dos atos lançados em seus livros (CC, art. 217)
CUSTO DE UMA CERTIDÃO e PRAZOS DE ENTREGA:
Os emolumentos cobrados quando da expedição de uma certidão acham-se disciplinados pela Lei Estadual nº 7.550, de 03/12/2001 cuja tabela poderá ser visualizada neste site, ou nos seguintes links da página principal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MT ou ANOREG/MT.
As certidões de matrículas de livros em folhas soltas, solicitadas pessoalmente, são entregues na hora. As certidões, solicitadas pessoalmente, de matrículas em livros manuscritos, transcrições, inscrições e de filiação (dominial, trintenária, vintenária), que necessariamente devem ser digitadas, são entregues dentro do prazo estipulado em lei, ou seja, no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido.
INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR CERTIDÕES:
Informações pelo Whatsapp: 66 9 8438-9125
Para emitir certidões acesse:
CEI: https://app.anoregmt.org.br/
ONR: https://registradores.onr.org.br/