Os emolumentos cobrados pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº 7.550/2001, com reajustes monetários efetivados por Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ambos em consonância com a Lei Federal nº 10.169/2000, que regulou o §2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais.
De todo e qualquer serviço solicitado à Serventia, será emitida a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o valor a ser depositado resultante do enquadramento ao item correspondente na tabela de emolumentos, bem como, o recibo da quitação dos emolumentos percebidos, além de constar tal informação do próprio documento e nos selos com valor de face.
Importante lembrar que, por força do art. 14, da Lei nº 6.015/73, pelos atos que praticarem, os oficiais do registro têm direito aos emolumentos a título de remuneração, que deverão ser pagos, pelo interessado que os requerer, no ato do requerimento ou da apresentação do título. Se por ventura os atos solicitados não forem praticados, a pedido da parte ou por omissão desta em atender exigências legais, dos valores recebidos a título de emolumentos, serão deduzidos os emolumentos devidos pelas buscas realizadas e pela prenotação no protocolo, e restituído o saldo remanescente ao interessado.
Atenção: Não é possível fornecer informações por telefone sobre emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente será obtido após o exame completo do título. No momento da apresentação será exigido um depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo ato principal. Eventualmente, poderão ocorrer acréscimos ou diminuições ao valor que já foi pago e que deverá ser pago pela parte ou devolvido pela Serventia, por ocasião da retirada do título.
A Tabela de Emolumentos que está em vigor é a que integra o Provimento TJ/MT CGJ nº 38/2023 DE DEZEMBRO DE 2023.
Para sua comodidade, consulte abaixo:
» Provimento TJ/MT CGJ nº 38/2023 DE DEZEMBRO DE 2023, vigente a partir de 01/01/2024.