1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

INFORMATIVOS | PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
11/07/2019


PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

IMÓVEL DE MATRÍCULA_____

 

JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nova Xavantina, serviço extrajudicial situado na Rua Tapajós, nº 145, nesta cidade, FAZ SABER que________________________________________________________________________________________requerem a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº _____ deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na Rua_____________, nesta cidade e município, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante de matrícula nº ____, fica o seu titular, ____________________, (RG e CPF), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo nos termos do §2º do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos e enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4º do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação do prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Eu, ___________, Oficial, digitei e subscrevi.

 

Nova Xavantina, ___de________de_______.



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