1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

INFORMATIVOS | PROVIMENTO N. 31/2018-CGJ - 3ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial
21/12/2018


PROVIMENTO N. 31/2018-CGJ

Dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ - que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

 

A Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e institucionais, previstas no art. 39, letra c, da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE/TJMT) e no art. 43, inciso LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça de fiscalização disciplinar e de orientação administrativa, exercida em todo o Estado de Mato Grosso, as no art. 31 da Lei n. 4.964/85 (COJE/TJMT);

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal conferiu tratamento igualitário aos serviços notariais e de registros, dispondo no art. 236, caput, sobre o exercício em caráter privativo, por delegação do Poder Público (Lei n. 8.935/94), sendo agentes públicos seus exercentes, subordinados aos princípios os no art. 37, II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98;

CONSIDERANDO, a regulamentação do art. 236 da Constituição Federal, pela Lei n. 8.935/94, disciplinando nos arts. 22, 23 e 24, a responsabilidade civil e criminal dos delegados e de seus prepostos, bem como a fiscalização dos atos dos titulares e interinos da delegação, pelo Poder Judiciário, nos moldes dos artigos 37 e 38;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), à vista das noveis legislações infraconstitucionais (CC e CPC) vigentes, leis esparsas, assim como a edição de atos normativos supervenientes consistentes em provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT e da Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ e, ainda, resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, as disposições do artigo 66, §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 9.784/99 (na Certidão de tempestividade recursal exarada no Recurso Administrativo n. 24/2017 – CIA 0109050-85.2017.8.11.0000), da Lei Estadual n. 8.033/2003, bem como as decisões exaradas nos autos da Consulta n. 12/2017 – CIA 0016729-31.2017.8.11.0000 e, nos autos dos Pedidos de Pedidos de Providências n. 38/2017 – CIA 0019858-44.2017.8.11.0000, Pedido de Providências n. 71/2018 – CIA 0031351-81.2018.11.0000, Pedido de Providências n. 131/2016 – CIA 0178532-91.2015.8.11.0000, Providências n. 219/2015 – CIA 0116287-44.2015.8.11.0000, Pedido de Providência 302/2018 – CIA 0101558-08.2018.8.11.0000, Pedido de Providência 316/2018 – CIA 0108040-46.2018.811.0000; além dos Provimento n. 04/2018-CGJ, Provimento n. 05/2018-CGJ, Provimento n. 08/2018-CGJ, Provimento 09/2018-CGJ, Provimento n. 21/2018-CGJ, Provimento n. 23/2018-CGJ, 29/2018-CGJ, Provimento n. 30/2018-CGJ, Provimento n. 62/2017-CNJ, Provimento n. 67/2018-CNJ, Proovimento n. 76/2018-CNJ, Provimento n. 77/2018-CNJ, Provimento n. 78/2018-CNJ, Provimento n. 81/2014-CGJ e, Resolução n. 228/2016-CNJ.

CONSIDERANDO, as alterações empreendidas nos artigos arts. 62 e 63, do §2º do art. 65; art. 115; parágrafo único do art. 125; art. 133; do §1 º do art. 136; do §2º do art. 165; dos §§4º e 5º do art. 170; do parágrafo único do art. 178; dos arts. 229, 241, 250 e 251; do §1º do art. 254; do art. 259; do §4 º do art. 324; do art. 361; do art. 373; dos incisos IV e V do art. 382; dos arts. 396, 402, 406, 410; do §2º do art. 428; do § 1º do art. 438; dos arts. 446 e 452; do § 4º do art. 457; art. 467; do inciso III do art. 469; dos arts. 490, 505, 525, 534, do § 5º do art. 547, dos arts. 562, 563 e 575; do § 3º do art. 577; dos arts. 591 e 593, §§2º e 4º do art. 594, dos arts. 595, 605, 613, 614, 615, 616, 619, 622, 627, 629, 643, 645, 676, 698, 714, 776, 809 e 837, do §3 º do art. 848; do inciso I do art. 933, do art. 952, dos incisos II, III, IV e § 2º do art. 973, das alíneas “b” e “d” e incisos II e III do art. 1.091; art. 1.120, do inciso II, alíneas “b”, “d” e “e” do art. 1.130; do § 3º do art. 1.138; dos arts. 1.139, 1.141, 1.144, 1.260, 1.287, 1.313, 1.315, 1.316 e 1.407, do inciso V do art. 1.441; dos arts. 1.466, 1.503, 1.543, 1.545, 1.608, 1.610, do § 2º do art. 1.617; e do art. 1.623, da CNGCE (Provimento 40/2016 - CGJ/MT, publicado no Diário Judicial Eletrônico - DJE n. 9929, em 02/01/2017) e, homologadas nos autos do Pedido de Providências 52/2017 - CIA 0048474-29.2017.8.11.000.

CONSIDERANDO, a revogação do inciso III do art. 31; do §6º do art. 366; dos arts. 429 e 444; do §1º do art. 567; dos incisos I, VII, IX e XI do art. 593; do inciso III do §3º do art. 577; dos art. 666, parágrafo único do art. 698; dos arts. 845, 846, 847, 868 e 869; da alínea “c”, inciso II do art. 1.130; dos arts. 1.1132 e 1.148; do § único do art. 1.164; dos §§ 2º e 3º do art. 1.309; do inciso II do art. 1.441; dos incisos XIII e XIV do art. 1.442; e do art. 1.614, da CNGCE (Provimento 40/2016 - CGJ/MT, publicado no Diário Judicial Eletrônico - DJE n. 9929, em 02/01/2017) e, homologadas nos autos do Pedido de Providências 52/2017 - CIA 0048474-29.2017.8.11.000.

CONSIDERANDO, a renumeração do parágrafo único do art. 563; §2º do art. 567; o inciso IV do §3º do art. 577, dos incisos II a X do art. 593; do §1º do art. 1.309 e do parágrafo único do art. 1459, da CNGCE (Provimento 40/2016 - CGJ/MT, publicado no Diário Judicial Eletrônico - DJE n. 9929, em 02/01/2017) e, homologadas nos autos do Pedido de Providências 52/2017 - CIA 0048474-29.2017.8.11.000.

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal consagrou os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana como valores fundamentais da ordem pública e do Estado Democrático de Direito que se expressa no compromisso de inclusão de todos os cidadãos e, ainda, a essencialidade do serviço público delegado na garantia de acesso aos serviços de cidadania pela coletividade.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão do Provimento n. 40/2016-CGJ, para adequá-lo ao princípio constitucional da eficiência que norteia a Administração Pública, com reflexos nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a 3ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que atualiza a regulamentação dos procedimentos técnicos a serem observados pelos delegatários exercentes dos serviços públicos notariais e registrais do Estado de Mato Grosso, de forma suplementar à Constituição Federal, às Leis Estaduais e Federais e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º - Para a garantia do princípio constitucional da publicidade que assegura o irrestrito conhecimento de todas as alterações operadas aos signatários e a possibilidade de controle externo pela coletividade em geral por meio dos instrumentos constitucionais e pelos interessados diretos, em face do efeito erga omnes, ao Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT compete promover a divulgação desta Consolidação, preservando a matriz eletrônica integra e atualizada a partir das eventuais alterações que surjam no período entre a publicação e a nova revisão da norma.

Art. 3º - Compete ao Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT, na sequência, assegurar o acervo documental do ato normativo mantendo no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT duas Consolidações das Normas Gerais: uma consolidada, contendo referência em nota de rodapé, o Provimento que a alterou ou revogou e outra tachada, contendo todas as alterações com o correspondente ato no corpo do texto.

§ 1º - Os artigos e parágrafos revogados serão suprimidos da norma consolidada.

§ 2º - As atualizações decorrentes de Provimentos serão depositadas no sítio eletrônico da CGJ/TJMT para serem impressas substituindo as disposições revogadas ou alteradas.

Art. 4º - Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo único – As alterações a serem implementadas no Sistema de Gestão Integrada de Foro (GIF), entrarão em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Consolidação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2018.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO

Corregedora-Geral da Justiça/TJMT

» PROVIMENTO N. 31/2018-CGJ



+ INFORMATIVOS
04/05/2020
» INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
09/04/2020
» SANCIONADO COM VETOS TEXTOS DA MP DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS AGRÍCOLAS
08/04/2020
» LEI Nº 13.986, DE 07 DE ABRIL DE 2020 - AGRONEGÓCIO


PARCEIROS
SEGURANÇA JURÍDICA AO DIREITO DE PROPRIEDADE
Rua Tapajós, 145 - Setor Nova Brasília
Nova Xavantina - MT - CEP: 78690-000
Fones: (66) 3438-1288 / (66) 3438-1986
cartorio1nx@hotmail.com - Whatsapp: 66 9 8438-9125
Pedido de certidões:
CEI: https://app.anoregmt.org.br/
ONR: https://registradores.onr.org.br/
Siga-nos:

Facebook         Twitter
© 2025 - 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nova Xavantina-MT - Todos os direitos reservados.