O Sistema
Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, foi instituído pelo Decreto
8.764, de 10 de maio de 2016, como ferramenta de gestão pública que integrará,
em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos
pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e
geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
O Sinter se organiza em segmentos de bancos de dados denominados de Camadas, para que todos os usuários (entes públicos, notários e registradores) possam interagir sobre o mesmo mapa, criando sinergias que não seriam possíveis cada um tendo o seu cadastro isolado.
Dada à dispersão de produção de informações em diferentes formatos e linguagens em 5.570 prefeituras e aproximadamente 18 mil cartórios, algumas camadas necessariamente devem ter estrutura e padrão definidos pelo Manual Operacional, como a camada parcelaria, a cadastral, a registral, a notarial e a de imagens georreferenciadas.
São camadas estruturais do sistema, cuja padronização é essencial para o seu funcionamento. Este módulo estabelece uma norma de interoperabilidade para que a Administração Pública possa acessar as informações de milhares de cartórios em um padrão estabelecido em comum acordo entre as partes, uma linguagem comum para viabilizar o acesso, a consulta e o cruzamento de dados entre sistemas e cadastros.
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