1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

INFORMATIVOS | DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CÉDULAS DE CRÉDITO - CNGCGJ
29/06/2017


DAS CÉDULAS DE CRÉDITO

Art. 1.323. Para o registro das cédulas de crédito industrial, à exportação, comercial, cédula de produto rural e cédula de produto rural financeiro, bem como de seus aditivos, é dispensável o reconhecimento de firmas. Também será dispensável o reconhecimento de firma das Cédulas de Crédito Bancárias para o registro das garantias reais ali versadas.

Art. 1.324. No entanto, tal providência deve ser exigida, para fins de averbação, em relação aos respectivos instrumentos de quitação, comprovando-se, por documento autêntico, os poderes do signatário para dar quitação.

Art. 1.325. Nas cédulas de crédito hipotecárias, além de seu registro no Livro nº 3, será efetuado o da hipoteca no Livro nº 2 e na matrícula será feita remissão ao número do registro da cédula no livro 3-Auxiliar e no Livro 3-Auxiliar será realizada remissão ao número do registro da hipoteca no livro-2.



+ INFORMATIVOS
04/05/2020
» INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
09/04/2020
» SANCIONADO COM VETOS TEXTOS DA MP DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS AGRÍCOLAS
08/04/2020
» LEI Nº 13.986, DE 07 DE ABRIL DE 2020 - AGRONEGÓCIO


PARCEIROS
SEGURANÇA JURÍDICA AO DIREITO DE PROPRIEDADE
Rua Tapajós, 145 - Setor Nova Brasília
Nova Xavantina - MT - CEP: 78690-000
Fones: (66) 3438-1288 / (66) 3438-1986
cartorio1nx@hotmail.com - Whatsapp: 66 9 8438-9125
Pedido de certidões:
CEI: https://app.anoregmt.org.br/
ONR: https://registradores.onr.org.br/
Siga-nos:

Facebook         Twitter
© 2025 - 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nova Xavantina-MT - Todos os direitos reservados.