1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

INFORMATIVOS | PROVIMENTO Nº 39/2015-CGJ
26/12/2015


 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

CREDIBILIDADE-CELERIDADE-CIDADANIA

2015-2016

 

PROVIMENTO Nº 39/2015-CGJ

Altera o Provimento nº 73/2014-CGJ

 

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da DESEMBARGADORA MARIA EROTIDES KNEI BARANJAK, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31 e 39, “c” do Código de de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE:


CONSIDERANDO que seria inoportuno e irrazoável determinar ao proprietário do imóvel que realize os procedimentos necessários e inquestionavelmente onerosos, para prestígio do principio da especificidade na ocasião da transferência da matrícula ou antes dela;

 

CONSIDERANDO que o Estado quedou-se inerte realizando perfeitamente todo o emaranhado de procedimentos necessários para o registro, todavia, sob a inobservância do referido princípio:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a redação do item 6.3.6.2 do Capítulo 6, Seção 3 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial da seguinte forma:

 

“6.3.6;2 – Se o imóvel passar a pertencer à outra circunscrição na qual ainda não haja matrícula aberta, as transcrições deverão ser realizadas na forma já existentes e só constar os novos elementos exigidos ex vi lei 6015/73, no instante em que houver qualquer tipo de provocação pelas partes, não devendo a serventia de ofício cobrar os elementos faltantes.”

 

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cuiabá, 29 de Setembro de 2015.

 

Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Corregedora Geral da Justiça



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