1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

INFORMATIVOS | PROVIMENTO N. 49/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
06/01/2020


Atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de janeiro a novembro de 2019.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no

uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da decisão prolatada no Expediente CIA n. 0075247-43.2019.8.11.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar em 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos percentuais) os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de janeiro a novembro de 2019.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

(documento assinado digitalmente)


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ANEXO I

 

TABELA A

ATOS DOS TABELIÃES

 

Valor

01 – ABERTURA DE FIRMA (ficha de autógrafos)

R$ 8,30

 

 

02 – ATASNOTARIAIS(pela lavratura e registro, conforme a complexidade do fato  observado  a ser transformado em ato jurídico na presença do Tabelião), o MESMO VALOR COBRADO PELA ESCRITURAconforme abaixo:

 

a) com valor de R$ 0,01 e até R$ 3.447,51

R$ 193,60

b) acima de R$ 3.447,51 será cobrado R$ 19,00 para cada acréscimo de R$ 861,99 até o emolumento máximo de

R$ 4.474,70

c) sem valor declarado

R$ 193,60

 

 

03 – AUTENTICAÇÃO(plantas, públicas formas, fotocópias e outros documentos)

R$ 3,10

 

 

04 – AVERBAÇÃOSEM VALORDECLARADO

R$ 14,20

 

 

05 – BUSCA

R$ 23,40

 

 

06 - CERTIDÃO OU TRASLADO:

 

a) pela primeira folha

R$ 44,40

b) por página que acrescer

R$ 6,80

 

 

07 – ESCRITURA(incluindo o primeiro traslado)

 

a) com valor de R$ 0,01 e até R$ 3.447,51

R$ 193,60

b) acima de R$ 3.447,51 será cobrado R$ 19,00 para cada acréscimo de R$ 861,99 até o emolumento máximo de

R$ 4.474,70

c) sem valor declarado

R$ 193,60

NOTAS:

I) O preço do ato praticado será calculado de acordo com os valores determinados pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior:

a)  – preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelos interessados;

b)  – valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento  efetuado  pela Prefeitura  Municipal, para  efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural  aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias;

c)  – base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos ” de bens imóveis (decisão prolatada pelo Corregedor-Geral da Justiça, nos autos de Pedido de Providências n. 719/2008-DOF, em face da ADIN n 3.887, julgada pelo Supremo Tribunal Federal).

II)  Os atos lavrados fora do horário normal do expediente, por solicitação escrita do cliente, terão os respectivos preços acrescidos da metade.

III)   Pela escritura declarada sem efeito, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido um quarto do

preço, não podendo exceder o valor mínimo.


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IV)  Nas escrituras onde constar mais de um contrato de qualquer natureza, ainda que se refiram às mesmas partes, contar-se-á por inteiro o emolumento de cada ato, podendo, neste caso e na hipótese de permuta,  ultrapassar  o valor máximo estabelecido neste item.

V)  O valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral; e por imóvel que acrescer, será cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos.

08 – FOTOCÓPIA autenticada de ato da serventia a seu cargo

R$ 10,40

 

 

09 - GUIA (para recolhimento de tributos)

R$ 34,10

 

 

10 – OFÍCIO (de qualquer natureza)

R$ 14,20

 

 

11 - PROCURAÇÃOE SUBSTABELECIMENTO (incluindo o primeiro traslado):

 

a) com poderes ad judicia e outros

R$ 59,20

b) com poderes ad negotia

R$ 89,10

c) procurações em causa própria:

 

I) com valor de R$ 0,01 e até R$ 3.447,51

R$ 193,60

II) acima de R$ 3.447,51 será cobrado R$ 19,00 para cada acréscimo de R$ 861,99 até o emolumento máximo de

R$ 4.474,70

 

NOTAS:

I)  Pela procuração ou substabelecimento declarado sem efeito será devida a metade do emolumento.

II)  Os atos que forem assinados fora das dependências do serviço notarial, por solicitação escrita do cliente, serão

acrescidos da metade do valor, além da condução

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