Atualiza os valores da tabela de emolumentos dos atos
praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para
o ano de 2020, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001,
com base no Índice Nacional de
Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de janeiro a
novembro de 2019.
O
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no
uso de suas
atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da decisão prolatada no
Expediente CIA n. 0075247-43.2019.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar em 3,22% (três inteiros e vinte e
dois centésimos percentuais) os valores da tabela de emolumentos dos atos
praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para
o ano de 2020, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Lei estadual n. 7.550/2001,
com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao
período acumulado de janeiro a novembro de 2019.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA
(documento assinado
digitalmente)
Documento assinado digitalmente por: Luiz Ferreira da
Silva Para validar
a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse
http://cia.tjmt.jus.br/publico/ValidarDocumento e utilize o código 8BFBC7CB
TABELA A |
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ATOS DOS TABELIÃES |
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Valor |
01 – ABERTURA DE FIRMA (ficha
de autógrafos) |
R$ 8,30 |
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02
– ATASNOTARIAIS(pela lavratura e registro, conforme a
complexidade do fato observado a ser transformado em ato jurídico na
presença do Tabelião), o MESMO VALOR COBRADO PELA ESCRITURAconforme abaixo: |
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a) com valor de R$ 0,01 e até R$ 3.447,51 |
R$ 193,60 |
b) acima de R$
3.447,51 será cobrado R$ 19,00 para
cada acréscimo de R$ 861,99 até o
emolumento máximo de |
R$ 4.474,70 |
c) sem valor declarado |
R$ 193,60 |
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03 – AUTENTICAÇÃO(plantas,
públicas formas, fotocópias e outros documentos) |
R$ 3,10 |
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04 – AVERBAÇÃOSEM VALORDECLARADO |
R$ 14,20 |
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05 – BUSCA |
R$ 23,40 |
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06 - CERTIDÃO OU TRASLADO: |
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a) pela primeira folha |
R$ 44,40 |
b) por página que
acrescer |
R$ 6,80 |
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07 – ESCRITURA(incluindo o primeiro
traslado) |
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a) com valor de R$ 0,01 e até R$ 3.447,51 |
R$ 193,60 |
b) acima de R$
3.447,51 será cobrado R$ 19,00 para
cada acréscimo de R$ 861,99 até o
emolumento máximo de |
R$ 4.474,70 |
c) sem valor declarado |
R$ 193,60 |
NOTAS: I) O preço do ato praticado será
calculado de acordo com os valores determinados pelos parâmetros a seguir,
prevalecendo o que for maior: a) –
preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelos interessados; b)
– valor
tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado
pela Prefeitura Municipal,
para efeito de cobrança de imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente,
considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias; c)
– base de
cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos ” de bens imóveis (decisão
prolatada pelo Corregedor-Geral da Justiça, nos autos de Pedido de
Providências n. 719/2008-DOF, em face da ADIN
n 3.887, julgada pelo Supremo Tribunal Federal). II) Os atos lavrados fora do horário normal do expediente,
por solicitação escrita do cliente, terão os respectivos preços acrescidos da metade. III) Pela
escritura declarada sem efeito, por culpa ou a pedido de qualquer das partes,
será devido um quarto do preço, não podendo exceder o
valor mínimo. |
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Silva Para validar
a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse
http://cia.tjmt.jus.br/publico/ValidarDocumento e utilize o código 8BFBC7CB
IV) Nas escrituras onde constar mais de um contrato de
qualquer natureza, ainda que se refiram às mesmas partes, contar-se-á por
inteiro o emolumento de cada ato, podendo,
neste caso e na hipótese de permuta, ultrapassar o valor máximo estabelecido neste item. V) O valor da escritura que contenha mais de um imóvel será
cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral; e por imóvel que
acrescer, será cobrado um quarto (1/4)
dos emolumentos. |
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08 – FOTOCÓPIA autenticada
de ato da serventia a seu cargo |
R$ 10,40 |
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09 - GUIA (para recolhimento de
tributos) |
R$ 34,10 |
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10 – OFÍCIO (de qualquer natureza) |
R$ 14,20 |
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11 - PROCURAÇÃOE SUBSTABELECIMENTO (incluindo
o primeiro traslado): |
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a) com poderes ad judicia e outros |
R$ 59,20 |
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b) com poderes ad negotia |
R$ 89,10 |
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c) procurações em causa
própria: |
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I) com valor de R$ 0,01 e até R$ 3.447,51 |
R$ 193,60 |
|||
II) acima de R$
3.447,51 será cobrado R$ 19,00 para
cada acréscimo de R$ 861,99 até o
emolumento máximo de |
R$ 4.474,70 |
|||
NOTAS: I) Pela
procuração ou substabelecimento declarado sem efeito será devida a metade do emolumento. II) Os
atos que forem assinados fora das dependências do serviço notarial, por
solicitação escrita do cliente, serão acrescidos da metade do valor, além da condução |